REIS & MARTINS
Advocacia Previdenciária | Assessoria Jurídica
Especialidades
O escritório REIS&MARTINS Advocacia Previdenciária | Assessoria Jurídica é especialista em Direito Previdenciário (aposentadorias, planejamento e cálculos previdenciários, benefícios do INSS).
Além dessa especialidade, nossa equipe conta com advogados da área de Direito Civil e Direito Trabalhista.
Abaixo, você encontra alguns conteúdos informativos, escritos pelos nossos advogados com uma linguagem clara e acessível para que você possa entender o seu direito e como buscá-lo.
Em caso de dúvidas, solicite uma consulta com um especialista pelo chat.
Adicional de 25%
O adicional de 25% vale para outros tipos de aposentadoria?
Esse é um assunto que gera muita discussão. Profissionais da área acreditam que outros tipos de aposentadoria como por idade ou tempo de contribuição também teriam direito ao adicional. Por outro lado, para o INSS, esse acréscimo vale apenas para casos de aposentadoria por invalidez.
Em agosto de 2018, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25%.
Entretanto, essa decisão durou até março de 2019, quando a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as ações que pedem através da Justiça o adicional de 25%.
Aqui é importante esclarecer que as ações de aposentados por invalidez seguem normais. As ações suspensas são as que se referem aos demais tipos de aposentadorias. Não foi divulgada nenhuma nova data para essa questão ser analisada novamente.
Aposentadoria
O INSS possui diversos tipos de aposentadoria. Entender cada uma delas é o primeiro passo na busca pelo melhor benefício.
A principal diferença entre as aposentadorias do INSS são seus requisitos exigidos. Um trabalhador pode ter direito a mais de um benefício. E, saber qual escolher, é fundamental para garantir o melhor benefício.
Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre cada tipo de aposentadoria. Em caso de dúvida busque um especialista de sua confiança.
- Aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade urbana, aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade mista, aposentadoria de pcd.
Auxílio - acidente
Quem pode solicitar o benefício
Para poder solicitar o benefício, o segurado precisa seguir alguns requisitos:
– Estar na qualidade de segurado na época do acidente;
– ter sofrido um acidente;
– ter redução total e/ou parcial da capacidade de trabalho;
Quem tem direito ao auxílio-acidente
– Empregado Urbano/Rural (empresa)
– Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
– Trabalhador Avulso (empresa)
– Segurado Especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito ao benefício
– Contribuinte Individual
– Contribuinte Facultativo
Como solicitar?
Primeiro é necessário realizar o agendamento da Perícia Médica. Ele pode ser feito pelo telefone no 135 ou , além disso, através do site da Previdência.
Tenha em mãos o RG, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Imprima o seu comprovante e leve junto no dia da perícia.
Documentação necessária
No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:
– RG e CPF
– Laudos médicos sobre o acidente sofrido e sobre o tratamento como receituários, atestados, exames, relatórios, entre outros;
– Carteira de Trabalho
Auxílio - doença
O que é o auxílio-doença?
Como já comentamos, o auxílio-doença é um benefício previdenciário. O objetivo é ser um auxílio para o segurado que, por motivo de doença ou acidente, não consiga realizar as suas atividades laborais habituais.
O auxílio-doença é dividido em dois tipos:
-
previdenciário: ocorre quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não tem relação com o trabalho;
-
acidentário: ocorre quando a doença ou lesão do segurado tem a origem em um acidente de trabalho, ou sua doença tem relação com o trabalho. Nesse caso não é exigida carência.
Esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social, o INSS. Mas não é todo o trabalhador que pode ter direito a esse benefício. No próximo tópico, entenda os requisitos exigidos para o auxílio por incapacidade temporária.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Saber quem tem direito ao auxílio-doença é uma dúvida muito comum do segurado. Isso porque muitos acreditam que basta apenas ter uma doença para ter direito ao benefício. O que não é verdade.
Acompanhe no nosso vídeo ou continue a leitura desse artigo.
Para esse auxílio são exigidos três requisitos:
-
ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
-
carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
Fique atento! Há algumas exceções em que não são exigidas carências.
Quais CIDs dão direito ao benefício?
Não existe uma única lista com todas as doenças que podem dar direito ao auxílio-doença.
Isso significa que qualquer doença pode dar direito a esse benefício, desde que exista a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho que ela causa ao trabalhador.
Existe uma lista, que consta no art. 151 da Lei 8.213/91, em que são descritas algumas doenças que isentam o segurado do período de carência. Conforme a Previdência Social, são elas:
-
Tuberculose Ativa;
-
Hanseníase;
-
Alienação mental;
-
Esclerose múltipla;
-
Hepatopatia grave;
-
Neoplasia maligna;
-
Cegueira;
-
Paralisia Irreversível e incapacitante;
-
Cardiopatia grave;
-
Doença de Parkinson;
-
Espondiloartrose anquilosante;
-
Nefropatia grave;
-
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
-
Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
-
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
É importante esclarecer que ter alguma das doenças citadas não garante o benefício ao trabalhador. Elas isentam do período de carência, mas os demais requisitos exigidos precisam ser cumpridos em sua totalidade.
Auxílio reclusão
Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão
Para o Segurado:
– Estar na qualidade de segurado na data da prisão, ou seja, estar trabalhando e realizando a contribuição atualmente ou ter trabalhado nos últimos 12 a 36 meses, conforme cada caso;
– Para ter direito ao benefício, o último salário de contribuição do segurado, deverá estar dentro do limite previsto na legislação. Atualmente o valor é de R$1.364,43. Lembrando que esse valor é sempre corrigido pelos mesmos índices aplicados aos demais benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se o valor do último salário ultrapassá-lo, não haverá direito ao benefício;
– Seja comprovado seu recolhimento à prisão através da Certidão de Recolhimento Carcerário, que deve ser renovada a cada 3 meses e instituída pela autoridade competente.
Para os dependentes:
– Cônjuges e companheiros: comprovar o casamento ou união estável na data de prisão do segurado;
– Dependentes: ter menos de 21 anos, a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência;
– Pais: será necessário comprovar a dependência econômica;
– Irmãos: comprovar dependência econômica, ter menos de 21 anos (a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência)
BPC Loas deficiente
Quais são os requisitos para receber o benefício
Para ter direito ao LOAS, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:
– Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas OU estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho;
– A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa;
– Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Importante lembrar que ele deve ser feito antes da solicitação do benefício. Esse requisito passou a ser obrigatório após o Decreto 8.805/2016. Descubra como saber se você é inscrito no Cadúnico;
– Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.
Também tem direito a este benefício pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no país.
Com relação a renda familiar de 1/4 do salário mínimo por pessoa, o judiciário acaba, muitas vezes, considerando 1/2 do salário mínimo.
ATENÇÃO: Não é possível acumular o LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
BPC Loas idoso
Quais são os requisitos
Para ter direito ao BPC, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:
– Ter 65 anos ou mais;
– Que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 de salário mínimo vigente;
– Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Ele deve ser feito antes da solicitação do benefício. Esse requisito passou a ser obrigatório após o Decreto 8.805/2016. Não sabe se está inscrito nesse programa? Confira como saber se você é inscrito no Cadúnico;;
– Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.
Também tem direito a este benefício pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no país.
Atenção: Não é possível acumular o LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
Sobre a renda familia, o judiciário, em muitas situações, considera ao invés de 1/4 do salário mínimo, 1/2. Informe-se.
Benefício negado
Na hora de buscar um benefício no INSS, o segurado precisa estar preparado para a possibilidade de sua solicitação não ser aceita. Afinal, ter o benefício indeferido (negado) pelo órgão é uma situação mais comum do que se imagina.
Estima-se que, só em relação ao auxílio-doença, 6 em cada 10 segurados têm o seu benefício negado. Já para as aposentadorias esse número pode ser ainda maior, chegando ao patamar 80% de benefícios indeferidos. Quando uma situação dessas acontece com o segurado, a primeira coisa que ele precisa saber é como agir.
Pensando nisso, criamos este conteúdo direcionado em que vamos explicar, de forma clara e objetiva, quais são os principais motivos pelo qual o INSS nega os benefícios aos segurados e, ainda, como proceder caso seu benefício seja indeferido pelo INSS. Acompanhe!
Outras ações
- Seguro de vida negado
- Negativa indevida
- Limbo previdenciário
- Revisão do ICMS
- Revisão de empréstimo consignado
Pensão por morte
Quais são os requisitos para receber a pensão por morte
– Para que os dependentes recebam o benefício, a pessoa que falecer deve possuir a qualidade de segurado do INSS na data do óbito;
– A duração do tempo do benefício pode variar conforme quantas vezes o falecido realizou as contribuições;
Quem tem direito a este benefício?
Dependentes de quem faleceu: viúva ou viúvo, filhos e enteados com até 21 anos de idade, filhos e enteados deficientes com qualquer idade e menores tutelados.
Se não houver nenhum destes, os pais e os irmãos podem ter direito.
Revisão de benefícios
É muito comum todo o aposentado e pensionista, e algum momento, se questionar se o seu benefício foi concedido de forma correta. Muitos trabalhadores, no momento de receber sua aposentadoria, por exemplo, acabam ficando decepcionados com o valor recebido. Por isso, se perguntar se tudo está correto é algo normal.
O que muitos não sabem é que é possível solicitar a revisão de benefícios junto ao INSS. Um caso bastante comum para solicitar a revisão de benefício é quando, por exemplo, o salário de contribuição ou vínculo de trabalho não foi computado corretamente.
Quem tem direito de solicitar a revisão?
A revisão de benefício é um serviço que pode ser solicitado por todo beneficiário que, por diferentes motivos, não esteja de acordo com a análise realizada pelo INSS. Desde que, é claro, o INSS tenha cometido algum equívoco no cálculo do valor do benefício, ou não tenha computado algum período corretamente, por exemplo.
Dessa forma, se o INSS computou todos os períodos e realizou todos os cálculos de forma correta, não haverá direito à revisão.
Salário maternidade
O Salário-Maternidade é um benefício pago para as seguradas em caso de nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para adoção e aborto não criminoso.
Quais requisitos para solicitar o salário-maternidade?
Em alguns casos é exigida carência de 10 meses, ou seja, ter contribuído pelo menos por 10 meses para a Previdência Social, são eles:
– Contribuinte Individual,
– Contribuinte Facultativo e
– Segurado Especial.
São isentos do período de carência: Segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício).
Para os segurados desempregados é preciso comprovar a Qualidade de segurado. Caso tenha perdido essa qualidade, deve cumprir metade do tempo de carência antes do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício.