REIS & MARTINS
Advocacia Previdenciária | Assessoria Jurídica
Revisão da Vida Toda: guia completo 2023
A Revisão da Vida Toda pode ser considerada uma das mais importantes revisões dos últimos anos para aposentados e pensionistas do INSS. Afinal, essa possibilidade pode aumentar significativamente o valor do benefício recebido e, ainda, gerar valores atrasados de grande monta.
Pela grande repercussão na mídia, é natural que todos passem a desejar realizar essa verificação. Entretanto, é preciso entender que ela não é indicada para todo mundo. Por isso, um cálculo previdenciário se torna fundamental para avaliar ou não o direito.
Por ser um tema de extremo interesse, criamos esse guia completo, onde vamos explicar tudo sobre a revisão da vida toda, como ela funciona, quem tem direito, se ela vale a pena, como funciona o cálculo e o que fazer para não ter prejuízos no seu benefício.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que tem como objetivo possibilitar aos aposentados e pensionistas incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.
Vamos entender o que aconteceu para que esses salários não fossem mais computados no cálculo.
Antes de 1999, o cálculo do benefício era realizado calculando a média dos últimos 36 salários de contribuição. Isso fazia com que muitos segurados começassem a contribuir com valores mais altos no fim da sua vida laboral, visando aumentar o valor a ser recebido.
Para que situações como essa fossem evitadas, foi criada a Lei 9.876/99.
Nela, surgiu a nova regra geral do salário de benefício que seria calculada com base na média dos 80% maiores contribuições da vida do segurado.
Ainda, uma regra de transição foi criada para quem já fosse filiado do INSS até a data de publicação desta lei, em 29/11/1999. Na regra, seriam então utilizados apenas os salários existentes desde 07/1994 para o cálculo.
Mas, ocorre que desde então o INSS vem aplicando essa regra de transição como se fosse a regra definitiva.
O grande porém dessa forma de cálculo é que muitos trabalhadores tiveram as suas maiores contribuições antes de 1994, e não puderam utilizar esses valores no cálculo do seu benefício.
Imagine só não poder usar seus maiores salários na hora de calcular sua aposentadoria? Injusto, não é mesmo?
Por isso a Revisão da Vida Toda é tão importante para essas pessoas que, finalmente, poderão incluir em seus cálculos esses valores, podendo aumentar significativamente o valor a ser recebido.
Vamos entender agora quem são os aposentados e pensionistas que podem ter direito a essa verificação.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Não são todos os aposentados ou pensionistas do INSS que terão direito a essa revisão.
Podem ter aqueles que tiveram seus benefícios concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
Ainda, é fundamental que tenham sido realizadas contribuições antes de julho de 1994. De preferência que sejam bons valores.
Apenas esses dois fatores garantem que a revisão da vida toda será vantajosa no seu caso? A resposta é não.
Esses dois requisitos, podemos dizer assim, podem te qualificar para ter o direito ao benefício.
Agora, se ela será vantajosa no seu caso, apenas após análise de um advogado especializado, bem como a realização do cálculo previdenciário.
Quais são os benefícios que podem dar direito a essa revisão?
Além das aposentadorias existem outros benefícios que podem ser revisados. Confira:
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Auxílio-Doença
Quanto tempo tenho para solicitar a revisão da Vida Toda?
O prazo de decadência para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos.
Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário de benefício.
Por exemplo, vamos considerar que Antônio encaminhou sua aposentadoria em 05/2011, mas teve seu benefício concedido somente em 04/2012 e o primeiro pagamento em 10/05/2012.
O prazo de 10 anos de Antônio começou a contar somente em 06/2012. Ou seja, Antônio tem até 01/06/2022 para poder solicitar a revisão do seu benefício.
Caso o prazo tenha ultrapassado os 10 anos, infelizmente não poderá mais buscar a revisão da vida toda.
Se você não tem certeza se já passou esse prazo ou mesmo que você acredite que tenha passado, busque o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário para ter uma correta orientação de sua situação.
O que fazer antes de solicitar essa revisão?
Antes de solicitar a revisão da vida toda é preciso se enquadrar nos requisitos ( ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019 e ter tido contribuições altas antes de 07/1994) e conferir se essa verificação será vantajosa ou não.
E para isso será necessário fazer o cálculo da revisão da vida toda.
Através dele será possível:
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verificar todas as contribuições;
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realizar as conversões dos valores;
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fazer o seu cálculo de forma correta e verificar se essa revisão irá aumentar ou não o salário de benefício do aposentado ou pensionista;
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conferir se há ou não atrasados a serem recebidos.
É muito importante buscar um advogado previdenciário que seja especializado nesse cálculo para que analise o seu caso.
Porque fazer o cálculo com um advogado previdenciário?
Como você notou, o cálculo da revisão da vida toda é essencial para mostrar se vale a pena ou não ingressar com a ação judicial solicitando essa verificação.
Esse cálculo não pode ser feito na ponta do lápis. Ele é complexo, pois lida com conversão de moedas e correções monetárias. Além disso, é preciso se verificar documentos, salários de contribuições, carteira de trabalho, documentos comprobatórios….
Devido a importância desse procedimento, é indicado que esse estudo seja realizado por um especialista em aposentadoria.
O advogado previdenciário é o profissional indicado para essa tarefa. Ele tem amplo conhecimento nos benefícios do INSS, conhece as leis e procedimentos, cuida da parte burocrática, orienta sobre a documentação necessária, realiza o cálculo e dá seguimento em todos os trâmites necessários.
Quais documentos são necessários para pedir a revisão da vida toda?
Para solicitar a revisão da vida toda, o advogado previdenciário vai solicitar alguns documentos importantes para que seja feita a análise do caso.
Separamos aqui os que são fundamentais:
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Documentação de identificação
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CPF;
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Comprovante de residência;
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Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
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Carteira de trabalho;
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Recibos e/ou holerites da época;
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Carta de concessão do benefício ou processo administrativo.
Vale a pena solicitar a revisão da Vida Toda?
Se você chegou até aqui pode perceber o quão importante é a Revisão da Vida Toda para os aposentados e pensionistas.
Com ela pode ser possível dobrar e até mesmo triplicar o valor recebido de aposentadoria. Entretanto, não são todos esses beneficiários que podem ter direito a essa verificação.
Para saber se ela é de fato vantajosa é preciso que se faça uma análise completa do caso bem como realizar todos os cálculos necessários.
Se você recebe sua aposentadoria a quase 10 anos, ou não tem certeza desse tempo, busque o quanto antes um advogado especializado para verificar se você tem ou não esse direito.
Desconfie do profissional que te prometer esse direito. Cada caso deve ser analisado de forma individual.
Não cometa o erro de entrar com uma ação judicial ou administrativa sem antes realizar o cálculo da revisão da vida toda. Isso pode trazer prejuízos irreversíveis.
Ação de fornecimento de prótese e órtese
Você conhece todos os seus direitos?
Essa pergunta pode parecer simples e talvez, instintivamente, você responda com um sonoro “sim” a ela.
Mas, infelizmente, a realidade é a de que a grande maioria dos cidadãos brasileiros não tem conhecimento de todos os seus direitos.
Um desses direitos, que muitos necessitam e desconhecem, é de fornecimento gratuito de próteses e órteses pelo INSS ou pelo SUS.
E é por essa razão que criamos esse conteúdo completo para que você entenda como funciona e como garantir esse direito.
Se você está precisando de prótese ou órtese gratuita ou conhece alguém que possa estar precisando, nos acompanhe até o fim.
O que é prótese e órtese?
Tanto a prótese como a órtese são componentes artificiais que têm como objetivo final suprir as demandas de autonomia e mobilidade dos pacientes.
As órteses costumam ser provisórias e servem para auxiliar em algumas funções, visando apenas dar assistência aos pacientes. Elas podem ser utilizadas tanto como fator preventivo como também para corrigir eventuais insuficiências funcionais.
Como exemplos de órteses, podemos citar as conhecidas muletas, os andadores, aparelhos para corrigir visão ou audição, o marca-passo, dentre tantas outras existentes atualmente.
Por sua vez, as próteses tem como objetivo principal substituir algum membro ou articulação, via de regra em razão de alguma amputação ou deficiência.
São exemplos de próteses os componentes que visam substituir membros locomotores como braços ou pernas, a prótese dentária e próteses internas (articulações ou ligamentos artificiais).
Quem tem direito à prótese e órtese gratuita?
Todo cidadão que não tenha condições para adquirir sua prótese ou órtese poderá solicitá-la gratuitamente ao SUS ou ao INSS.
Para quem tem direito a buscar a prótese ou órtese junto INSS, via de regra, não é necessário comprovar a ausência de condições financeiras de custear o aparelho.
Isso porque, conforme artigos 89 e 90 da Lei nº 8.213/90, o INSS deverá fornecer “aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional”.
O fornecimento desses componentes, nesses casos, é de caráter obrigatório à todos os segurados, inclusive os já aposentados.
Portanto, para conseguir prótese gratuita no INSS, é necessário apenas ser segurado da Previdência Social.
Mais adiante abordaremos outros detalhes sobre essa exigência.
Por outro lado, no SUS o fornecimento de próteses e órteses gratuitas deveria beneficiar todo e qualquer cidadão. Mas, infelizmente, em muitos casos, esse direito é negado e para alcança-lo o cidadão precisará comprovar a ausência de condições financeiras para custear a sua prótese.
Como conseguir prótese ou órtese gratuita pelo INSS?
Como vimos, a lei de benefícios determina que é obrigatória a concessão gratuita de prótese ou órtese quando a utilização desses aparelhos for indicada para reabilitação social ou profissional do segurado.
Importante destacar que a lei não obriga apenas ao fornecimento gratuito de prótese para casos de reabilitação profissional. Mas, há indicação de fornecimento gratuito desses aparelhos também para casos de reabilitação social.
Dessa forma, esse é um direito de todo segurado, ainda que o objetivo não seja retornar ao mercado de trabalho.
Por sua vez, segurado é todo aquele que está contribuindo para o INSS ou está recebendo algum benefício como aposentadoria ou auxílio doença.
Em alguns casos, essa qualidade de ser segurado do INSS se mantém ainda que o mesmo não esteja contribuindo e recebendo benefício.
Ainda, cabe ressaltar que para garantir o direito à prótese ou órtese gratuita no INSS, o segurado precisará passar por uma perícia médica.
Isso porque, a indicação da necessidade de reabilitação profissional ou social e, portanto, de utilização desses aparelhos, é realizada pelos peritos médicos do INSS.
Havendo indicação, o segurado irá não somente receber sua prótese ou órtese de forma gratuita, como será encaminhado para programas de reabilitação (com fisioterapeuta, psicólogos, etc.) em instituições conveniadas.
Embora a lei seja clara, infelizmente muitos segurados não conseguem garantir o direito ao fornecimento gratuito de prótese ou órtese.
Ao final dessa matéria iremos explicar o que fazer caso o direito à prótese ou órtese não seja garantido.
Como conseguir prótese ou órtese gratuita pelo SUS?
Todo cidadão brasileiro tem garantido o direito à assistência médica pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Esse é um direito de todos, independentemente das suas condições financeiras.
Essa assistência médica abrange, também, o fornecimento gratuito de próteses ou órteses.
Para ter acesso a esse benefício, o cidadão deverá realizar uma consulta médica em uma das unidades básicas de saúde. Havendo indicação médica, o paciente será encaminhado aos chamados Centros Especializados em Reabilitação (CER).
Nesses centros, o paciente irá participar de programas de tratamento ou será avaliada a necessidade de utilização de prótese ou órtese.
Contudo, como é de conhecimento de todos, infelizmente em algumas situações o SUS não fornece a prótese ou órtese que o cidadão necessita ou, ainda, há uma demora excessiva para fornecimento desses aparelhos.
Seja pelo INSS ou pelo SUS em muitas situações o cidadão não tem seu direito à prótese ou órtese devidamente assegurado. Nesses casos, a solução é recorrer ao Poder Judiciário.
O que fazer se a minha prótese ou órtese for negada?
Como vimos, em muitas situações o cidadão pode não conseguir obter sua prótese ou órtese junto ao SUS ou INSS.
Quando o acesso à prótese ou órtese for negado, o cidadão precisará recorrer ao Poder Judiciário.
Por meio de uma ação judicial especifica para essas situações, é possível garantir o fornecimento gratuito de próteses ou órteses dos mais variados tipos.
Para ter esse direito garantido, o cidadão precisará comprovar por meio de laudos médicos a necessidade de utilização da prótese ou órtese.
Caso esteja buscando o aparelho junto ao INSS, precisará também comprovar a qualidade de segurado, conforme vimos anteriormente.
Por outro lado, para obter a prótese gratuita pelo SUS, em muitos casos é exigida a comprovação de que não há condições financeiras para adquirir o componente por conta própria.
Independentemente de qual seja a situação, é importante que o cidadão busque o auxílio de um advogado de sua confiança, que possa orientá-lo corretamente na sua busca.
Diferença entre se aposentar por Idade ou por Tempo de Contribuição
Escolher entre a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma tarefa difícil, especialmente quando não se tem total conhecimento sobre o assunto.
Considerando a ampla gama de benefícios existentes no INSS atualmente, é muito comum que os segurados tenham dúvidas sobre qual é o melhor para o seu caso.
Por essa razão preparamos esse artigo completo, com todas as informações necessárias para que você entenda a diferença entre se aposentar por Idade ou por Tempo de contribuição e como escolher a melhor aposentadoria.
Quais são as opções de aposentadoria pelo INSS?
Aqui, para melhor compreensão, vamos dividir as espécies de aposentadoria entre as que existiam antes da Reforma da Previdência de 2019 e as que passaram a existir depois.
Antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência de 2019, as aposentadorias programáveis do INSS basicamente se dividiam em dois grandes grupos: por idade e por tempo de contribuição.
Em cada um desses grupos ainda existiam espécie de subdivisões, como por exemplo a aposentadoria por idade rural, aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, dentre outras modalidades.
No grupo das aposentadorias por idade, basicamente as exigências eram uma idade mínima e um tempo mínimo de carência.
Lembrando que carência é diferente de tempo de contribuição, embora muitas vezes possam se confundir. Para entender melhor sobre esse requisito, acesse esse conteúdo.
Nas subdivisões da aposentadoria por idade, a diferença se resumia na idade mínima exigida a depender de uma condição especifica do segurado (se rural, se deficiente, etc).
Por outro lado, no grupo das aposentadorias por tempo de contribuição o requisito principal é justamente o tempo de contribuição do segurado.
O tempo mínimo de contribuição para a Previdência exigido para aposentadoria poderia ser diferente a depender da situação, como no caso dos segurados rurais, dos que exerciam atividades especiais, portadores de deficiência, enfim.
Antes de 11/2019, portanto, a tarefa de escolher a melhor aposentadoria era um tanto quanto mais fácil. E continua sendo para quem tem direito adquirido à alguma dessas aposentadorias.
Depois da Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdências surgiram algumas novas opções para os segurados, mas ainda podemos dividir as modalidades de aposentadoria em dois grandes grupos: novas regras e regras de transição.
As novas regras se aplicam obrigatoriamente para quem começou a contribuir pela primeira vez somente depois de 11/2019.
Quem em algum momento já foi segurado da previdência social antes dessa data, ainda poderá se aposentar por algumas das regras de transição.
Portanto, as regras de transição se aplicam somente para quem já era contribuinte do INSS antes da Reforma da Previdência.
Dessa forma, podemos concluir que as novas regras passarão a ter mais efeito somente daqui a alguns bons anos.
Pois, quem já era contribuinte antes e passar a preencher os requisitos para alguma aposentadoria hoje ou dentro dos próximos anos, ainda poderá optar por alguma das regras de transição.
Dentre as regras de transição, temos as seguintes opções:
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Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
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Regra de Transição do Pedágio de 50%
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Regra de Transição do Pedágio de 100% + Idade Mínima
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Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
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Regra de Transição da Aposentadoria Especial
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Regra de Transição por Pontos
Vamos entender um pouco mais sobre essas opções.
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Entenda a Aposentadoria por Idade e sua Regra de Transição
Como vimos, antes da Reforma da Previdência, escolher qual a melhor aposentadoria era uma tarefa relativamente mais simples (embora nem tanto).
Com a nova lei, passou a ser ainda mais necessário entender qual a diferença entre os tipos de aposentadorias existentes, para então saber qual escolher.
Vamos entender agora como funciona a Aposentadoria por Idade para quem tem direito Adquirido e com funciona a Regra de Transição dessa aposentadoria.
Antes da EC 103/2019, para a Aposentadoria por Idade eram exigidos 60 anos de idade para mulher e 65 anos para os homens e 180 meses de carência para ambos.
Ainda poderá se aposentar por essa regra quem, em 2019, já tinha ambos os requisitos completos: idade e carência.
Para os homens a regra de transição da aposentadoria por idade segue exigindo os mesmos requisitos: 65 anos de idade e 180 meses de carência.
Para as mulheres, a regra de transição começou a aumentar a idade exigida em 06 meses a contar de 2020. Então em 2020 eram exigidos 60 anos e 06 meses, em 2021 passou para 61 anos e em 2022 já estamos em 61 anos e 06 meses.
O limite de idade será de 62 anos em 2023, depois disso não irá mais aumentar.
Portanto, para poder se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade, as mulheres devem comprovar os 180 meses de carência e completar a idade mínima conforme esse aumento progressivo.
Dessa forma, o requisito da idade deve ser preenchido conforme exigido dentro do ano respectivo. Ou seja, só poderá se aposentar em 2022 após completar exatos 61 anos e 06 meses de idade.
Caso complete 61 anos em 2022 mas faltem os 06 meses (quem faz aniversário de Julho em diante), irá se aposentar em 2023 somente após completar os 62 anos de idade.
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Entenda a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e as regras de transição
Antes, o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição era completar o tempo de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres.
Ambos os segurados também poderiam se aposentar caso completassem 25 anos de trabalho em atividade especial (insalubre, periculosa…).
Com a Reforma, praticamente não existe mais nenhuma modalidade de aposentadoria que exija tão somente tempo de contribuição.
Agora as aposentadorias, com exceção de uma das regras, passaram exigir uma idade mínima em conjunto. Vejamos:
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Regra de Transição do Pedágio de 50%
Essa é a única regra que ainda exige somente um tempo mínimo de contribuição. Porém, ela é bastante limitada.
Essa regra somente se aplica para aqueles que faltava menos de 02 anos de contribuição para se aposentar em 11/2019 (homens com mais de 33 anos de tempo de contribuição ou mulheres com mais de 28 anos de tempo de contribuição naquela data).
Para se aposentar por essa modalidade, o segurado deverá cumprir com um pedágio (um aumento no tempo) de metade do que ainda faltava para se aposentar quando publicada a Reforma.
Ou seja, se faltava ainda os exatos 02 anos para completar os 35, no caso dos homens, deverá cumprir os 2 anos (chegar aos 35) + metade disso de pedágio (mais um ano). Nesse exemplo, o homem poderá se aposentar com 36 anos de tempo de contribuição.
Se faltava apenas 01 anos, deverá cumprir esse 01 ano e mais 06 meses de pedágio e assim por diante.
O grande vilão dessa modalidade é o temido fator previdenciário. Mas, veremos mais sobre isso no final, quando vamos entender como calcular o valor da aposentadoria.
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Regra de Transição do Pedágio de 100% + Idade Mínima
Essa regra é bem parecida com a anterior, pois também exige um pedágio. Porém, aqui não importa quanto tempo faltava para o segurado se aposentar.
Lembra que a anterior era só para quem faltava dois anos ou menos quando publicada a Reforma? Aqui não temos essa limitação.
Dessa forma, qualquer segurado poderá se aposentar por essa regra, desde que cumpra os requisitos. E vamos a eles.
Para se aposentar por essa regra o segurado deverá somar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando publicada a Reforma. Ou seja, se ainda faltavam 05 anos, deverá cumprir os 05 + um pedágio de 100% disso (mais 05 anos).
Quando falamos “no tempo que faltava”, estamos nos referindo aos requisitos exigidos antes para a aposentadoria por tempo: 30 ou 35 anos de tempo de contribuição.
Além desse tempo de contribuição com o pedágio, a lei também exige uma idade mínima para poder se aposentar por essa regra: 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para mulheres.
Nessa modalidade, um fator positivo é que o valor do benefício não tem redutores (será 100% da média). Mas, também não poderá ser aumentado com aumento de coeficiente…
Ao final vamos entender melhor sobre isso.
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Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
Aqui, além do tempo mínimo de contribuição que já era exigido (30 ou 35 anos), há também a exigência de uma idade mínima.
Essa idade, porém, não é fixa. A idade mínima nessa modalidade vem aumentando em 06 meses por ano, desde de 2020.
Para os homens, portanto, são exigidos os 35 anos de tempo de contribuição e, em 2019, eram exigidos 61 anos de idade.
Como desde 2020 essa idade vem aumentando em 06 meses por ano, atualmente em 2022 são exigidos 35 anos de tempo de contribuição + 62 anos e 06 meses de idade. O limite dessa idade mínima para os homens será de 65 anos, em 2027.
Para as mulheres, são exigidos os 30 anos de tempo de contribuição e, em 2019, a idade mínima exigida era de 56 anos de idade.
Da mesma forma, essa idade foi aumentando em 06 meses por ano, estando atualmente em 57 anos e 06 meses. O limite para as mulheres será de 62 anos de idade.
É importante saber a idade que era exigida em cada ano, pois, se você já havia completado a idade mínima e o tempo de contribuição naquele ano, você já tem direito adquirido e poderá se aposentar (mesmo que encaminhe apenas agora).
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Regra de Transição da Aposentadoria Especial
Como vimos, antes, para garantir a aposentadoria pela modalidade especial, bastava comprovar os 25 anos dessa atividade nessa modalidade.
Para alguns tipos de serviço, esse tempo inclusive poderia ser reduzido em 20 ou até mesmo 15 anos de tempo especial.
Agora, com a Reforma, além desse tempo de exclusiva atividade especial, também é exigida uma pontuação mínima.
Essa pontuação é resultado da soma entre o tempo de contribuição + a idade do segurado.
Para aqueles cujo requisito era 25 anos de tempo especial, são exigidos – além desse tempo exclusivo de atividade especial – 86 pontos.
Para quem poderia se aposentar com 20 anos de tempo especial, a pontuação mínima é de 76 pontos. E, para a modalidade de 15 anos de atividade especial, são necessários 66 pontos.
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Regra de Transição por Pontos
Aqui também é necessário somar o tempo de contribuição e a idade para alcançar uma determinada pontuação.
Ainda, além dessa pontuação, o segurado também deve cumprir o tempo mínimo de 30 anos ou 35 anos de contribuição, se mulher ou homem, respectivamente.
Quando publicada a nova lei para as mulheres eram exigidos 30 anos de tempo de contribuição + 86 pontos. E, para os homens, 35 anos de tempo de contribuição + 96 pontos.
Desde 2020 essa pontuação vem aumentando em 01 ponto por ano. Estando atualmente em 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens.
O limite de pontuação ficará em 100 pontos para as mulheres (a partir de 2033) e 105 pontos para os homens (a partir de 2028).